PERGUNTAS FREQUENTES
1. O QUE É?
R - É o procedimento para substituição do autor do precesso judicial falecido pelo seu sucessor legal;
2. QUEM DEVE SER HABILIDATO NO LUGAR DO AUTOR?
R - O art. 1º do Decreto nº 85.845/81 dispõe que o(a)(s) pensionista(s) devem ser habilitados e, não havendo pensionistas, passa-se aos herdeiros (art. 5º);
3 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE HABILITAÇÃO?
R - Certidão de óbito, Declaração de dependente emitida pelo órgão do servidor, RG, CPF, comprovante de residência,
Procuração e Contrato de honorários (estes dois últimos podem ser impressos aqui).
4 - COMO PROCEDER?
R - Se você é pensionista ou, não havendo pensionista, é herdeiro de servidor público federal falecido que sabe ou suspeita
que possuía processo em nosso escritório e pretende dar início ao procedimento de habilitação, clique em CONTINUAR.
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